30/04/2021 | Ed_Antes, Edição AR108

Terceirização avança no agronegócio

Redação Agrimotor

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Advogado destaca benefícios, mas alerta para os cuidados que o produtor deve ter na contratação de empresa prestadora

O agronegócio figura entre os segmentos do Brasil que mais cresceu no desenvolvimento de projetos de terceirização da Gi Group, multinacional especializada em soluções para o mercado de trabalho. O advogado George Augusto Mendes e Silva, do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados, vê a modalidade como positiva para o setor, uma vez que reduz custos, aumenta a oferta de empregos e diminui a informalidade, mas alerta para as precauções que o produtor deve ter ao decidir pela terceirização.

“É preciso cuidado na escolha e na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada para prestação de serviços, de modo a mitigar eventuais riscos futuros. Nesse aspecto, a correta formalização do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços, com a delimitação de direitos e obrigações, é de suma importância”, orienta o advogado. George Mendes lembra que tal medida é imprescindível, uma vez que empresa contratante da mão de obra terceirizada é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período de prestação dos serviços. “Isso significa que, em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços (da terceirizada), a empresa tomadora poderá ser acionada pelo trabalhador que recorre à Justiça”, alerta.

Chama atenção ainda para o fato de a legislação atual vedar à empresa tomadora a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços, bem como determinar que ela deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

De acordo com George Mendes, a utilização da terceirização cresceu em todos os setores da economia, mas em especial no agronegócio, que sofreu profundas alterações na estrutura produtiva em virtude do aumento da demanda global por alimentos. A terceirização no campo foi intensificada após a edição da Lei da Terceirização (Lei n. 13.429/17) e das modificações introduzidas pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17), que trouxeram maior segurança jurídica e clareza acerca do tema e permitiram a terceirização da atividade-fim da empresa. “Esse movimento ganhou ainda mais força após o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar o RE 958.252 e a ADPF 324 no fim de 2018, decidindo pela licitude da terceirização irrestrita de qualquer tipo de atividade da empresa”, lembra.

Ele cita vários benefícios da terceirização do trabalho no campo. Uma delas é a geração de maior racionalidade nos custos de produção. “O produtor, ao invés de investir na compra de maquinário agrícola para um uso que costuma ser extremamente sazonal e descontinuado, pode contratar uma empresa especializada para fazer a tarefa e apenas cobrar o resultado”, exemplifica George Mendes. A modalidade de contratação, segundo ele, também contribui para o aprimoramento tecnológico e a especialização dos serviços, além de aumentar a oferta de empregos e diminuir a informalidade. “Uma mesma empresa pode realizar serviços em inúmeras propriedades para diferentes tomadores de serviço, demandando a atividade dos profissionais por ela contratados durante todo ano, e não apenas durante os ciclos comuns de um determinado gênero agrícola”, diz.

*George Augusto Mendes e Silva é advogado Associado Sênior na Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados. Mestre em Direito do Trabalho pela UFMG (mestrado concluído em 2017). https://limanetto.adv.br/

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Há mais de 15 anos a revista Agrimotor apresenta os assuntos mais recentes do setor do Agronegócio nacional.
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