30/06/2021 | Edição AR110

Conflitos no agronegócio? Como escolher um árbitro

Redação Agrimotor

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O que as partes envolvidas devem fazer quando optarem pela arbitragem na solução de disputas

*Luiz Felipe Calábria Lopes

O campo começa a recorrer à arbitragem para a solução de conflitos. Ainda subutilizada, ela tem crescido nos últimos anos. De acordo com o Relatório Anual 2019 do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, 3% das arbitragens iniciadas no Centro naquele ano vieram do setor do agronegócio. “Considerando a totalidade das arbitragens daquele Centro, o percentual das demandas do agronegócio corresponderia a conflitos envolvendo R$ 225 milhões, que são resolvidos em menos tempo do que no Judiciário”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Ele esclarece que a solução dos conflitos extrajudiciais dura, em média, 18,4 meses, segundo o estudo Arbitragem em Números e Valores 2020. No processo judicial, o tempo gasto, nas 1ª e 2ª instâncias, é de aproximadamente 72 meses. Outra vantagem é a possibilidade de os envolvidos escolherem o julgador. “Isso contribui bastante para uma solução tecnicamente acertada, pois, ao contrário do processo judicial, no qual o julgador é um generalista, na arbitragem as partes podem optar por um especialista no objeto da controvérsia”, afirma.

Mas como escolher um árbitro? Luiz Felipe Calábria esclarece que nos casos mais simples, pode-se optar pela indicação de apenas um, nomeado em conjunto pelas partes, ou, na falta de consenso, pela câmara de arbitragem que administra o procedimento. “Existem boas instituições no Brasil,  algumas delas específicas para conflitos do agronegócio, como a Câmara de Arbitragem e Mediação do Agronegócio e a Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira (incorporada pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil).” Nos casos mais complexos, o ideal é recorrer, de acordo com ele, a um tribunal arbitral, com especialidades diferentes.

“Em regra, recomendamos que ao menos um dos árbitros tenha formação jurídica, para que o procedimento respeite os direitos de todas as partes à ampla defesa e o contraditório”, diz o advogado. Ele acrescenta que em contratos internacionais é importante que os profissionais tenham fluência na língua em que estão sendo redigidos os documentos (ou na qual serão ouvidas testemunhas) e familiaridade com as leis aplicáveis àquele contrato. “É preciso verificar, em cada caso, qual a origem do conflito. Se for um desentendimento na interpretação do contrato, sugere-se a nomeação de advogados. Se for uma questão contábil, contadores. Se for uma questão econômica, economistas. Se for uma questão técnica do agronegócio, engenheiros agrônomos, biólogos ou outros profissionais”, explica.

A arbitragem, segundo Luiz Felipe Calábria, pode ser aplicada a todo tipo de conflitos envolvendo contratos – bancários, fornecimento, compra e venda etc. Ela é bastante usada em contratos internacionais, sendo o método preferido na solução de disputas em 97% dos casos, conforme relatório da Universidade Queen Mary (ano base 2018). 

O advogado lembra que este meio de resolução de conflitos existe no Brasil há mais tempo, mas que seu uso se tornou mais frequente com a publicação da Lei de Arbitragem em 1996, em especial após sua validação pelo Supremo Tribunal Federal, em 2001. “Hoje, a arbitragem é comum em contratos de infraestrutura e públicos, e em operações de fusões e aquisições societárias.”

*Luiz Felipe Calábria Lopes, é um dos advogados especializados em ações envolvendo conflitos e arbitragem do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

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