O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nos últimos dias a “eficácia” da Lei 13.452/2017, que resultou da Medida Provisória 758/2016, e de processos relacionados à Ferrogrão. A Lei 13.452, publicada durante o governo de Michel Temer, altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos municípios de Itaituba e Trairão, ambos no Pará, excluindo dele cerca de 862 hectares. A área seria utilizada tanto no projeto da Ferrogrão (EF-170) como para a BR-163.

De acordo com Larry Carvalho, que é advogado e árbitro com uma vasta experiência em litígios, com ênfase em transporte marítimo, a ferrovia é um sonho antigo dos produtores da região Norte de Mato Grosso e tinha licitação prevista para o segundo trimestre deste ano. “O Arco norte e a logística de grãos, sofreu um baque que foi a decisão do STF mandando suspender o Ferrogrão. Por meio dessa iniciativa, o Agro perde, o Arco Norte perde, o Brasil perde”.
Veja o que escreveu sobre o assunto o especialista:
Entenda o impacto da suspensão dos processos ligados à construção da Ferrogrão
* Larry Carvalho
Em virtude de um pedido formulado por partido político (PSOL), Ministro do STF suspende monocraticamente processos que tramitavam para construção da Ferrogrão.
A ferrovia é um sonho antigo dos produtores da região Norte de Mato Grosso e tinha licitação prevista para o segundo trimestre deste ano.
O projeto visa consolidar o novo corredor ferroviário de exportação de soja e milho pelo Arco Norte. Era considerado a principal obra de infraestrutura a ser realizada no Brasil. E iria revolucionar a logística do Arco Norte.
O objetivo da Ferrovia é a de conectar a região produtora de grãos do Centro-Oeste ao Estado do Pará as ETCs em Miritituba, permitindo transbordo de commodities agrícolas para as barcaças que puxam carga pelo Rio Tapajós. Reduzindo o custo logístico do Agrobusiness brasileiro.
Sempre é bom lembrar que o transporte ferroviário de carga termina por reduzir drasticamente as emissões de carbono pela queima de combustível fóssil (provenientes do transporte rodoviário). Este potencial de redução de CO2 atenderia às exigências do Climate Bonds Initiative – CBI para permitir futuras emissões de títulos verdes via instrumentos de crédito (bonds).
O Agro perde, o Arco Norte perde, o Brasil perde.
*Larry Carvalho é advogado e árbitro com vasta experiência em litígios e ênfase em transporte marítimo.
Fonte: Comunica PR
Maria Rossi <maria.rossi@comunicapr.com>