10/12/2021 | Notícias, Safras

“Garantia Safra” para a Agricultura Familiar

Redação Agrimotor

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No dia 9 foi publicada a Portaria SAF/Mapa nº 263, que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra. O benefício tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões com risco de perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o Garantia-Safra os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Neste mês, receberão o benefício agricultores da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 367 milhões. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais. A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa irá realizar o pagamento referente à safra 2020/2021 em parcela única de R$ 850, conforme disposto na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020.

A partir desta safra, o pagamento do benefício irá ocorrer por meio da “Conta Poupança Social Digital”, que é uma modalidade de poupança aberta para beneficiários de Programas Sociais. Para o agricultor vinculado ao Programa Garantia Safra, a conta digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. Esta modalidade de poupança simplificada não tem tarifa mensal de manutenção. O saque do benefício estará disponível nos terminais de autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas, Agências da Caixa e App Caixa Tem.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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