Segundo o sócio da área de tributos da KPMG, Marcos Grigoleto, para evitar cair na malha fina, todas as pessoas físicas que praticam atividades rurais e que, pela regra fiscal, são obrigadas a entregar a declaração de Imposto de Renda, precisam ser cautelosos com a entrega de documento com alguma inconsistência, que não atenda às regras de compliance exigidas pelo órgão competente e com atraso. O prazo para entrega foi prorrogado para o dia 31 de maio.
São obrigados a declarar aqueles que atingiram no ano passado uma receita bruta superior a R$ 142.798,50, os que pretendem compensar no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020 e, os que se enquadrem em qualquer outra obrigatoriedade. Quem entregar fora do prazo ou deixar de apresentar a declaração, como reforça Grigoleto, fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sendo incidente sobre o imposto devido. Ainda que esta tributação tenha sido integralmente paga, o valor mínimo de multa será de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre este tributo. Inexistindo dívida com a Receita, a multa aplicada será R$ 165,74.
De acordo com Grigoleto, a Receita Federal, nos últimos anos, realizou várias operações tendo como foco contribuintes que exerçam atividades rurais e que foram omissos na entrega de declarações ou que apresentaram inconformidades com relação à tributação dos rendimentos de arrendamentos. Tais operações, segundo informações das autoridades fiscais, tiveram como foco na autorregularização, buscando o compliance, a maximização da presença fiscal no segmento econômico e a mudança de comportamento dos contribuintes.
Fonte: Assessoria de imprensa