CCAS se posiciona sobre o novo marco legal dos pesticidas

Redação Agrimotor

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Foto: divulgação.

Após discussão no Congresso Nacional por quase 25 anos, foi publicada a Lei 14.785/2023, que dispõe sobre o novo marco regulatório dos pesticidas e dos produtos de controle ambiental. Entretanto, muitas alterações foram feitas em relação ao texto inicialmente proposto, sendo que as mais significativas ocorreram na Comissão do Meio Ambiente do Senado Federal, com a aprovação do relatório apresentado pelo Senador Fabiano Contarato.

Para o Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), era esperado que o projeto de lei aprovado pelo plenário do Senado Federal em votação simbólica fosse integramente sancionado. Todavia, o texto foi sancionado com vetos. As justificativas apresentadas para os vetos apresentados foram de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Mesmo com os vetos apresentados, a nova legislação traz avanços significativos, segundo a entidade, como a sua abrangência, com foco maior na agricultura; a consolidação de definições previstas em legislações esparsas; a criação de sistemas eletrônicos unificados de informação, petição e avaliação (SISPA) e, também, de cadastro de utilização; a coordenação do processo de registro pelo órgão registrante; a avaliação dos produtos com base na avaliação de risco; o estabelecimento de prazos mais razoáveis de avaliação e reanálise; o aumento da responsabilidade de todos agentes envolvidos na atividade; e uma punição mais severa para os crimes de contrabando.

Contudo, o CCAS entende que os vetos apresentados acabaram por manter alguns dos entraves já existentes (e que se esperava superar com a publicação de um novo marco regulatório), no que se refere à reavaliação (reanálise) das moléculas e nas alterações das formulações já registradas. De uma forma resumida, os vetos afastaram as propostas de coordenação dos procedimentos de reanálise e de alterações pós-registro pelos órgãos registrantes, bem como a obtenção de recursos financeiros, por meio da cobrança de taxas, para o exercício dessas atividades.

Fonte: alfapress – assessoria de imprensa

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