
Embora tenha sido prorrogado no fim de março, após a criação de um grupo de estudos com a participação de integrantes da sociedade civil e da secretaria da fazenda, os efeitos práticos do Decreto Estadual 68.178 preocupam e o principal deles é a iminente queda na recuperação do crédito de ICMS para os produtores de monoculturas do estado. Isso porque, a troca do E-CredRural para o E-Credac traz algumas exigências que vão dificultar a rotina do produtor rural e a tendência é de que a recuperação do crédito despenque em função disso.
O decreto 68.178 alterou a regulamentação do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS. Importante frisar que este decreto foi prorrogado por mais 90 dias.
Duas alterações impostas pelo decreto 68.178 (alterado pelo decreto 68.406) chamaram a atenção do produtor rural do estado de São Paulo: o limite para a utilização até 30 de setembro de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. As mudanças afetam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. Esse alerta foi feito, antes da prorrogação do decreto, em 21 de março de 2024, pela diretora administrativa da Lastro Agronegócios Viviane Morales. Ela reforçou para o fato de o produtor rural ter ficado com pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e ainda, como seria prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Fato que não pode ocorrer, por se tratar de um benefício adquirido, afirmou a advogada.
De acordo com o Decreto 68.178, o sistema E-CredRural será descontinuado e substituído pelo E-Credac, alterando completamente a forma como o crédito é solicitado. A principal mudança está na exigência do Sped Fiscal e na forma como é requerido o crédito de ICMS. Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, explica que o E-Credac não leva em consideração a realidade do campo. “No E-Credac, a recuperação do ICMS é totalmente feita com base nas notas de saída do produtor, o que é totalmente diferente do E-CredRural. Isso significa que, durante a entressafra, o produtor de monocultura não terá como recuperar o crédito, porque não terá nota de saída, além dos casos de perda de safra por questões climáticas, ou seja, além do prejuízo da perda da produção o produtor ainda não terá direito aos seus créditos de ICMS”, alerta Viviane. Para a advogada, esse é um dos pontos que merecem ser revistos pelo governo.
Fonte: Fábrica de Histórias – Assessoria de imprensa





