
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012), condição fundamental para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual, terá novos procedimentos para sua validação no território paulista. Publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o objetivo da Resolução nº 50 é triplicar o número de registros no Estado de São Paulo
São Paulo já desponta como o principal expoente na implementação do Código Florestal Brasileiro, com um total de 426 mil cadastros ativos e 390 mil cadastros já processados no sistema estadual, sendo que 9,5% (40.675) já se encontram validados pela SAA. Além disso, o Estado lançou o Painel Público da Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, que presta contas à sociedade tornando dados ambientais públicos.
A ampliação da regularização ambiental garante maior competitividade no mercado ao produtor de SP e facilitação no acesso ao crédito e seguro agrícola. “Criamos um ágil procedimento do CAR, que permite a validação automatizada pela análise do sistema. Regularização ambiental é valorizar as propriedades, prestar assistência aos produtores e garantir a sustentabilidade”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.
Fonte: Assessoria de imprensa