
A medida que implementa a Nota Fiscal Eletrônica para o produtor rural brasileiro e que deveria ter entrado em vigor em todo o território nacional em 1º de janeiro de 2025, foi prorrogada pelo CONFAZ e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ainda no mês de dezembro de 2024. A obrigatoriedade da emissão do documento passa a valer a partir de 03 de fevereiro de 2025 para produtores rurais que vendem para fora do Estado ou faturaram mais de R$360 mil nos anos anteriores. Para os demais produtores rurais, a Nota Fiscal Eletrônica torna-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, a emissão das notas de forma digital é um caminho natural e bastante seguro para a gestão do produtor rural. “A tecnologia vem para ajudar e o produtor rural precisa entender que o cruzamento de dados por parte da Receita Federal já existe e o monitoramento tem se tornado cada vez mais natural”, explica Viviane, que reforça a importância do produtor estar mais aberto às facilidades tecnológicas.
Entretanto, o advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, alerta para o fato de que grande parte das propriedades rurais não tem cobertura de internet, o que pode dificultar a emissão da nota na prática. “O Brasil é muito grande e a realidade no campo é completamente diferente da realidade dos grandes centros. Embora a emissão digital da nota seja simples, nem sempre a estrutura permite a execução dela. A falta da nota pode gerar uma certa insegurança no transporte da carga”, explica o advogado.
Viviane Morales também ressalta o fato de que os sistemas precisam estar disponíveis não apenas para smartfones, mas também para os computadores. “O produtor que fizer o uso da Nota Fiscal Eletrônica e deixar os documentos armazenados no aplicativo, corre um sério risco de perder as informações diante de qualquer problema que envolva o aparelho. É preciso ter um sistema de backup eficiente”, diz a advogada.
Fonte: Assessoria de imprensa