24/06/2025 | Mercado, Notícias

Decisão do STF sobre desapropriação gera insegurança para o agronegócio

Redação Agrimotor

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Foto: Pixabay.

Para a advogada Márcia Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a desapropriação de terras onde forem constatados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, tem gerado forte apreensão entre produtores rurais de todo o país. Segundo Márcia, a medida representa uma mudança profunda na relação entre produtores rurais e o Estado, trazendo insegurança jurídica e falta de clareza sobre sua aplicabilidade.

O entendimento foi firmado em decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que visa reestruturar a política de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. A advogada destaca que os crimes ambientais vão além de grandes desmatamentos. Incluem, por exemplo, queimadas, captação de água sem outorga, descarte incorreto de embalagens de insumos agrícolas e até a retirada de vegetação sem autorização. “Dentre as 27 mil normas ambientais em vigor no país é difícil o produtor rural conseguir cumprir rigorosamente todas as regras. E agora, quem cometer qualquer irregularidade, ou até herdar uma terra com passivos ambientais, pode perder o imóvel”, alerta Márcia.

Pela nova interpretação, propriedades rurais que não cumprirem sua função social — que, segundo a Constituição, exige tanto produtividade quanto preservação ambiental — poderão ser desapropriadas para fins de reforma agrária. A decisão também impede que terras associadas a crimes ambientais sejam regularizadas e prevê ações de indenização contra os responsáveis.

Márcia defende que o Congresso Nacional discuta o tema com urgência e, se necessário, promova uma emenda constitucional que estabeleça os limites e condições para a aplicação desse entendimento do STF. “Não sou contra a preservação. Ela é fundamental. Mas é preciso equilíbrio. Não podemos simplesmente dizer: ‘Não permito mais você regularizar, então vou tomar sua propriedade’. Isso não é justiça, é insegurança”, conclui.

Fonte: Thiago Burigato <thiago@comunicacaosemfronteiras.com> Assessoria de imprensa

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