
Iniciado no dia 10 de agosto, produtores rurais têm até 30 de setembro para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A obrigatoriedade atinge pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto em casos de isenção legal. A Receita Federal usa essa declaração para calcular o ITR sobre propriedades fora da zona urbana, com penalidades por atraso incluindo multa e cobrança de juros.
A novidade deste ano é a ampliação do uso da plataforma digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração online, sem necessidade de programas instalados. Pessoas jurídicas e físicos com mais de 100 hectares devem usar esse sistema, enquanto quem tem até 100 hectares pode optar pela plataforma ou pelo programa tradicional.
Para declarar, o produtor deve acessar o Portal da Receita, conferir os dados cadastrais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e informar detalhes sobre área, utilização e valor da terra nua. Para quem tem vários imóveis, a importação de arquivos em lote facilita o processo. O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, a partir de 30 de setembro, com parcela mínima de R$ 50, e o pagamento é feito via DARF, integrado a Pix e cartão.
A DITR fora do prazo implica multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50, além de juros. Caso detecte erros, o contribuinte pode enviar declaração retificadora antes de qualquer fiscalização. Revisar e transmitir corretamente evita problemas e garante a regularidade fiscal do imóvel rural.





