Com a Instrução Normativa RFB nº1.984/2020 publicada no Diário Oficial da União, e passando a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020, a Receita Federal mudou as regras da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. A principal alteração está na sistemática da habilitação Radar Expresso. A partir de agora, a modalidade vale para empresas de sociedade anônima de capital aberto, empresa pública ou sociedade de economia mista, e não haverá valor limite de operação. Antes, o Expresso era para empresas que movimentavam operações de importação de até US$ 50 mil no período de seis meses. No caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa estas agora passam a ser habilitadas na modalidade Limitada (até US$ 50 mil) e Ilimitada (US$ 150 mil), ambas por seis meses. Radar significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é um dos documentos que garante a regularidade da empresa perante a Receita Federal.
Outra mudança inédita e importante está na punição para importadores e exportadores que apresentarem irregularidades nas cargas e não efetuarem a devolução ou regularização exigidas pelo órgão anuente com fundamento na legislação relativa a saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários. Se o declarante de mercadorias sofrer alguma sanção, terá sua habilitação para atuar no comércio exterior suspensa ou cancelada pelo prazo estipulado no respectivo processo administrativo. Além disso, a habilitação de declarantes de mercadorias para atuação no comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.
Ainda de acordo com Conceição Moura, advogada do Grupo Pinho, outra grande mudança foi o aumento do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. “Isso será ótimo para empresas que não têm intensa atuação no comércio exterior e ficam mais de seis meses sem operar, pois elimina a necessidade de refazer todo o processo quando voltar. Outra grande facilidade é que, caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a reabilitação automaticamente por meio do sistema Habilita”, explica.
Fonte: Assessoria de imprensa





