Com participação ativa do Mapa, o governo federal publicou no dia 30, no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.130, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A lei é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O objetivo é o aumento tanto da escala, quanto da sustentabilidade do agronegócio, sendo uma alternativa para melhorar o aproveitamento do potencial agroecológico da agropecuária brasileira.
O mecanismo de constituição de um Fiagro é baseado na possibilidade de o agropecuarista integralizar cotas do Fundo com sua propriedade rural. Outro aspecto fundamental foi a inserção do Fiagro na Lei 8668/1993 para buscar paralelismo com o Fundo de Investimento Imobiliário (FII), evitando assimetrias nas regras de mercado.
De acordo com o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, José Ângelo Mazillo Jr., a ideia básica do Fiagro é aproximar as finanças do agro ao processo de securitização, já testado nos mercados internacionais, pelo qual os empreendimentos securitizados experimentaram expressivo aumento de funding associado à intensificação das melhoras práticas de governança. “Os fundos de investimentos precisam basear seus negócios nas melhores práticas de governança, pois aplicarão recursos de terceiros, atividade fortemente regulamentada pelo Estado e, no caso de má administração, exposta a pronunciado risco ‘reputacional’, especialmente quando algum fundo é questionado por algum órgão de controle. Daí o impacto extremamente positivo que o Fiagro terá no compliance das atividades rurais investidas no cumprimento da legislação ambiental, trabalhista, tributária, fundiária e a de aquisição de terras por estrangeiros”, explica Mazzillo.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento