JOSÉ ZEFERINO PEDROZO(*)
O aquecimento global, o clima seco e a irrupção de incêndios em todos os continentes do Planeta e em todos os biomas do Brasil apontam a urgência para a proteção dos recursos naturais – solo, água, flora e fauna – nessa crise climática sem precedentes na história. A agricultura, como atividade econômica vinculada diretamente aos recursos naturais, é o primeiro setor impactado e, por isso mesmo, o mais interessado na exploração racional e sustentável.
Entretanto, para promover a propriedade ecologicamente equilibrada e sua viabilidade econômica, são necessárias formas alternativas de compensação ao produtor, por prestar um serviço de proteção ambiental em benefício da sociedade. A agricultura não pode suportar sozinha – por exemplo – os custos da recomposição florestal. É necessário que a implementação de medidas conservacionistas e de recuperação ambiental considere o risco da desestruturação social e econômica do segmento agropecuário.
Para atender a essa questão foi criada em 2021 a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) por meio de lei que incentiva a conservação e o desenvolvimento sustentável, remunerando as populações que prestam serviços ambientais. A PNPSA foi instituída pela Lei Federal nº 14.119/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A PNPSA tem como objetivos incentivar a preservação de ecossistemas, recursos hídricos, solo, biodiversidade e patrimônio genético; valorizar os serviços ecossistêmicos econômica, social e culturalmente; manter, recuperar e melhorar a cobertura vegetal em áreas prioritárias para conservação; combater a fragmentação de habitats e estimular a formação de corredores ecológicos. A PNPSA também criou um cadastro nacional dos beneficiários do pagamento por serviços ambientais. Esse pagamento pode ser usado para remunerar proprietários de terras que preservam florestas nativas ou que realizam reflorestamento, pessoas ou organizações que promovem a restauração de áreas degradadas e pessoas ou organizações que protegem a biodiversidade.
O pagamento por serviços ambientais permite a remuneração das populações em área rural e urbana, dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares. Para viabilizar o pagamento, a lei ainda cria um cadastro nacional destes beneficiários.
A Lei 14.119/2021, que institui a PNPSA, ainda não foi regulamentada com o devido reconhecimento do fomento às iniciativas de preservação e recuperação ambiental realizadas pelos produtores rurais, Sindicatos Rurais e cooperativas. A regulamentação deve instituir mecanismos de monitoramento e transparência que propiciem um ambiente favorável no país à injeção de investimentos no setor. Para isso, é pertinente utilizar como referência a experiência de estados que já puseram em prática a PNSA, analisando as melhores práticas para a regulamentação federal.
Sintonizados com os esforços de proteção e preservação, a Faesc, o Senar e os Sindicatos Rurais atuam para a disseminação de tecnologias abrangidas pelo Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC+), a ser executado entre 2020 e 2030.
Várias iniciativas de sucesso podem ser implementadas como a recuperação de pastagens degradadas e de conservação ambiental, o fomento e a disseminação de sistemas de integração lavoura pecuária floresta, de sistemas agroflorestais, de técnicas como o plantio direto, de fixação biológica de nitrogênio, dentre outros.
Por outro lado, os produtores rurais são protagonistas no tratamento de dejetos animais e de resíduos da agroindústria para a redução de emissão de metano, produção de adubo orgânico e geração de energia limpa por meio da biomassa, de forma a contribuir com o país a cumprir o compromisso assumido na COP26, de redução de emissão de gás metano em 30% até 2030.
A implementação de uma política nacional de pagamento por serviços ambientais é um ponto de consenso entre produtores rurais e ambientalistas em relação à propriedade no campo. Falta apenas colocar em prática.
(*)JOSÉ ZEFERINO PEDROZO – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC).