28/08/2025 | Mercado, Notícias

ITR 2025 tem novidades

Redação Agrimotor

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Foto: Pixabay

A Lastro Agronegócios lembra aos Produtores rurais de todo o Brasil que devem enviar a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 até o dia 30 de setembro. A Receita Federal trouxe algumas novidades para este ano que tornam o preenchimento correto ainda mais relevante, especialmente para aqueles que adquiriram imóveis rurais recentemente.

Entre as mudanças deste ano, destaca-se a possibilidade de envio digital da declaração diretamente pelo site da Receita Federal, permitindo maior praticidade e rapidez para produtores e empresas. Para pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, o envio exige certificado digital, garantindo maior segurança e autenticidade no processo. Outra questão que merece atenção é o valor da terra nua, que deve ser lançado conforme a tabela de cada prefeitura, que define três faixas de valores. A Receita Federal fiscaliza esses valores em parceria com os municípios e erros ou divergências podem gerar multas e ajustes futuros.

Para imóveis que já possuem registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as áreas de reserva legal são automaticamente consideradas, o que dispensa o lançamento do recibo do ADA, o Ato Declaratório Ambiental. Essa atualização simplifica o preenchimento e reduz a burocracia para quem já cumpre a obrigatoriedade do CAR. Além disso, o ITR continua dividido em duas seções principais: a primeira é o cadastro do imóvel, com informações sobre endereço, área, registro e proprietário, e a segunda é o cálculo do imposto, que engloba os valores de tributo a pagar, aplicação de deduções e eventuais compensações.

A recomendação para produtores é não deixar a entrega para os últimos dias, garantindo tempo suficiente para revisar informações, conferir documentos e evitar erros que possam gerar multas ou questionamentos futuros. Produtores podem acessar o site da Receita Federal para enviar a declaração, consultar formulários, verificar orientações detalhadas e acompanhar mudanças específicas para o ano de 2025. “O cumprimento adequado da obrigação não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de organizar a gestão fiscal, reduzir riscos e garantir vantagens estratégicas no longo prazo”, finaliza Viviane Morales, advogada e diretora administrativa da Lastro.

Fonte: Fábrica de Histórias <carolina@fabricadehistoria.com.br> Assessoria de imprensa

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