
Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram pela constitucionalidade da Lei 5.709/1971, que submete empresas brasileiras com controle estrangeiro às mesmas restrições aplicadas a investidores de fora na compra de imóveis rurais. O julgamento foi suspenso na quinta-feira, 19, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, sem previsão de retorno.
A discussão envolve duas ações no STF. A Sociedade Rural Brasileira questiona o dispositivo que equipara empresas nacionais controladas por capital estrangeiro a empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras. Do outro lado, União e Incra pedem a anulação de parecer da Justiça paulista que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Para produtores e investidores que acompanham o mercado fundiário, a decisão final pode consolidar controles mais rígidos sobre transações envolvendo empresas com participação estrangeira, alterando estratégias de expansão e estruturas societárias no campo.
Fonte: agro.estadao.com.br





