
A MP 1.357/2026, publicada dia 12 no Diário Oficial da União, zera o imposto de importação federal para compras internacionais de até US$ 50. A medida já está em vigor desde o dia 13 e também reduz a tributação sobre remessas de até US$ 3 mil. A mudança interessa diretamente ao produtor rural que adquire peças, componentes e equipamentos do exterior.
Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil realizadas por empresas do programa Remessa Conforme, a alíquota efetiva cai de 60% para 30%, mantida a dedução de US$ 20. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a medida reflete avanços no controle do setor e no combate a irregularidades. Vale lembrar que o ICMS estadual de 20% continua sendo cobrado, independentemente da isenção federal.
Na prática, a mudança reduz custos para quem importa insumos e peças de menor valor, podendo favorecer a aquisição de componentes para máquinas e equipamentos agrícolas. A portaria do Ministério da Fazenda estabelece que não haverá restituição de valores já pagos antes da vigência da nova norma.





