
Levantamento da Serasa Experian aponta que o agronegócio brasileiro fechou 2025 com R$ 54 bilhões em dívidas negativadas e uma inadimplência que já atinge 8,2% do setor, o maior patamar dos últimos anos. Dentro desse cenário, os arrendatários rurais apresentam uma taxa de inadimplência de 9,9%.
Diferentemente de outras dívidas do agronegócio, diluídas em parcelas ou renegociadas ao longo do ano-safra, boa parte dos contratos de arrendamento prevê pagamento único e anual e ficar completamente sem alternativa financeira caso esse valor não seja honrado. “Há proprietários que vivem exclusivamente dessa renda e recebem um único pagamento por ano. Quando esse valor não é honrado, o prejuízo é monstruoso, porque a pessoa passa um ano inteiro sem nenhuma fonte de sustento”, afirma Paulina Caiado, advogada especialista em direito civil e agrário.
Segundo os números da Serasa, a inadimplência rural chega a 12,5% no Norte do país, mais que o dobro dos 5,7% registrados no Sul, região beneficiada pelo uso mais expressivo de seguro agrícola e pela força das cooperativas locais. O contraste reforça a tese de que gestão de risco — inclusive jurídica — é hoje tão determinante quanto o clima ou o preço da commodity para a saúde financeira de quem vive da terra. “O que realmente transforma um simples atraso em prejuízo irreversível é a ausência de multa prevista em contrato, a redação confusa e a falta de documentação capaz de comprovar o inadimplemento. É exatamente isso que separa um proprietário que consegue reaver o que é seu de outro que perde a disputa mesmo estando com a razão”, alerta a advogada.





