31/08/2026 | Feiras Eventos, Notícias

30 de setembro é o prazo final para entrega da declaração do ITR

Redação Agrimotor

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Foto: Unsplash

Com prazo aberto até 30 de setembro, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 se aplica a proprietários e titulares, posseiros e usufrutuários, condôminos e mesmo os que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro deste ano e a data da entrega, devido a transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

“O ITR é a primeira documentação que os bancos e demais agentes financeiros demandam na hora de conceder o crédito rural. Assim, além do cumprimento do prazo, faz-se necessária a regularidade do ITR na documentação fiscal do imóvel, pois ele pode ser exigido em operações como acesso a financiamentos, empréstimos e outras relações comerciais”, explica o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em Direito do Agronegócio do escritório Souza Barquette Associados.

Barquette comenta que há novidades para a declaração a partir deste ano, que envolve os proprietários pessoa jurídica ou pessoa física de imóveis rurais com mais de 100 hectares. “Todos as pessoas jurídicas, independente do tamanho de suas terras, assim como as pessoas físicas detentoras de imóveis com mais de 100 hectares, devem realizar a declaração através do serviço digital ‘Minhas Declarações do ITR’, disponível no portal da Receita Federal, com o acesso sendo permitido somente aos usuários que possuam nível de autenticação ‘Prata’ ou ‘Ouro’”, informa.

Os proprietários que tiverem o recolhimento do ITR definido a valores inferiores a R$ 100 deverão realizar o pagamento em cota única, com vencimento em 30 de setembro, mesma data do encerramento do prazo de entrega da declaração. Quando o imposto superar R$ 100, ele poderá ser pago em até quatro vezes – com o primeiro vencimento também em 30 de setembro –, desde que cada parcela possua o valor mínimo de R$ 50.

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