A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou no dia 18, a Portaria nº 276, que determina o pagamento do Garantia-Safra. O benefício tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes.
Têm direito a receber o Garantia-Safra os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. Neste mês, receberão o benefício agricultores de Alagoas, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte. O montante chegará a mais de R$ 13 milhões.
Em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850, conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento